TJ-RS
Estatuto da pessoa com deficiência. Interdição. Curatela. Nova perícia por equipe multidisciplinar. Não acolhimento
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 23 de agosto de 2016
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(…) “Com a redação dada pela Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência –, não é obrigatório que a perícia seja realizada por equipe multidisciplinar. Ademais, se o exame psiquiátrico já realizado pelo DMJ e a entrevista da magistrada com a curatelada, em audiência, já apresentam lastro probatório suficiente acerca do estado da apelante, não se justifica a desconstituição da sentença para a realização de nova perícia com equipe multidisciplinar.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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