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TJ-MG

CPC 2015. Benefício de justiça gratuita. Indeferimento de plano. Impossibilidade

Rel. José Marcos VieiraPublicada em 23 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) "Conforme o §1º [rectius: §2°], ao apreciar o pedido, o juiz somente poderá indeferi-lo se houver elementos que indiquem a ausência dos requisitos para a sua concessão. De todo modo, antes de decidir, o juiz deverá intimar a parte para que esta comprove o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade. Mais uma vez, a alegação da hipossuficiência de recursos feita pela pessoa natural presume-se verdadeira, bastando para a obtenção do benefício. Tal presunção é relativa, como evidencia o caput [rectius: §2°], na medida em que o juiz pode, excepcionalmente, exigir a comprovação da hipossuficiência.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.