Ação anulatória. Antecipação da tutela. Ausênica dos requisitos. Imóvel dado em garantia de alienação fiduciária. Bem de família
Exclusivo para associados.
(…) “O agravante deu o imóvel em garantia de alienação fiduciária. Confessou a mora perante a instituição financeira. Isso afasta a ideia de que o bem pode ser protegido como bem de família ou por cláusula de impenhorabilidade. – precedentes do superior tribunal de justiça. – art. 252, do regimento interno do e. Tribunal de justiça de são paulo. Em consonância com o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inc. Lxxviii, da carta da republica, é de rigor a ratificação dos fundamentos da r. sentença recorrida. Precedentes deste tribunal de justiça e do superior tribunal de justiça. – decisão mantida – recurso improvido.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
