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TJ-SP

Tutela antecipada. Bloqueio de ativos financeiros. Bem de família

Rel. Carlos Alberto GarbiPublicada em 22 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A jurisprudência tem admitido a constitucionalidade da penhora sobre bem de família do fiador, de forma que a alegação de bem de família não é suficiente para embasar o pedido de antecipação da tutela para levantamento de valores bloqueados em conta bancária que seriam oriundos da venda de imóvel residencial para aquisição de outro em substituição.Ausente informação segura a respeito da existência e atividade da pessoa jurídica executada, plausível a desconstituição da personalidade jurídica para a persecução dos bens dos sócios.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.