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STJ

Anulação de doação. Meação. Sociedade conjugal

Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 22 de agosto de 2016

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(...) "'Não se está a negar que a separação de corpos faz extinguir o regime de bens. Aliás, é remansosa a jurisprudência desta Corte nesse sentido. Todavia, o caso versa sobre hipótese distinta, qual seja, a existência de fraude na partilha, cuja não realização, inclusive, é causa suspensiva para novo casamento, e pode gerar a obrigação de alimentos transitórios. Por sua vez, a Lei do Divórcio, em seu art. 40, § 2º, admite que a partilha de bens não ocorra no mesmo momento do divórcio, o que é confirmado no art. 1.581 do Código Civil e também pelo enunciado da Súmula nº 197/STJ: "O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens'." (...)

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