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STJ

Dissolução de união estável. Mandado de segurança. Direito de usufruto

Rel. Vasco Della GiustinaPublicada em 22 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(...) "é usufrutuário único e exclusivo de imóvel litigioso, local onde foi afastado por meio de liminar concedida em ação de separação de corpos; que possui direito líquido e certo de retornar ao aludido bem, porquanto a ação principal de reconhecimento de união estável já foi julgada definitivamente, de forma que cessou a eficácia do provimento cautelar; e ser desinfluente para a solução da causa a existência de partilha onde consta o aludido imóvel como uns dos bens a serem partilhados." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.