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STJ

Dissolução de união estável. Intempestividade

Rel. Marco BuzziPublicada em 22 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(...) "Não são cabíveis embargos de declaração contra a decisão que inadmite o processamento do recurso especial, razão pela qual estes não têm o condão de interromper o prazo para a interposição do único recurso cabível, qual seja o agravo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.