Separação de corpos. Alimentos
Exclusivo para associados.
(...) "Quanto aos artigos 128, 267, 3º, 193, 460 e 618 do Código de Processo Civil, não estão postos no acórdão recorrido. De fato, o que ali se decidiu foi a correta interpretação do acórdão da separação judicial e da cautelar de separação de corpos. Para o Tribunal local, o pedido de alimentos não foi reformado, mantida íntegra, desse modo, a sentença em tal aspecto, isto é, na fixação dos alimentos. Merece relevo, portanto, a circunstância de que o acórdão do processo principal, expressamente, cuidou de manter a separação de corpos e tudo o mais, reformando a sentença, apenas, na parte relativa à separação." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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