TJ-SP
Ação cautelar inominada. Prestação de Contas. Alimentos
Rel. Luiz Antonio CostaPublicada em 22 de agosto de 2016
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(…) “Como destacado pela Magistrada a quo e pelo representante do Parquet, se o Apelante entende que o montante pago a título de pensão alimentícia está além das necessidades dos menores, deveria se socorrer da via judicial própria para pleitear a guarda dos filhos ou requer sejam revistos os valores por ele pagos, pleiteando sua adequação.” (…)
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