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TJ-SP

Ação cautelar inominada. Prestação de Contas. Alimentos

Rel. Luiz Antonio CostaPublicada em 22 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Como destacado pela Magistrada a quo e pelo representante do Parquet, se o Apelante entende que o montante pago a título de pensão alimentícia está além das necessidades dos menores, deveria se socorrer da via judicial própria para pleitear a guarda dos filhos ou requer sejam revistos os valores por ele pagos, pleiteando sua adequação.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.