TJ-SP
Separação de corpos. Pedido em sede de liminar
Rel. Carlos Alberto GarbiPublicada em 22 de agosto de 2016
Exclusivo para associados.
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(…) “Assiste razão ao embargante ao sustentar que a decisão embargada padece de erro material ao constar da ementa que o casal teria filhos, o que não revela a verdade dos autos. Igualmente merece acolhimento os embargos pela situação de fato apresentada. A agravada, como expressamente admitido por ela, deixou o imóvel, de forma que tendo uma das partes abandonado o imóvel não há motivo para determinar o afastamento do embargante como considerou a decisão embargada.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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