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TJ-SP

Separação de corpos. Pedido em sede de liminar

Rel. Carlos Alberto GarbiPublicada em 22 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Assiste razão ao embargante ao sustentar que a decisão embargada padece de erro material ao constar da ementa que o casal teria filhos, o que não revela a verdade dos autos. Igualmente merece acolhimento os embargos pela situação de fato apresentada. A agravada, como expressamente admitido por ela, deixou o imóvel, de forma que tendo uma das partes abandonado o imóvel não há motivo para determinar o afastamento do embargante como considerou a decisão embargada.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.