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TJ-AL

Ação de usucapião. Recurso pautado em fundamentos distintos daqueles ventilados na contestação. Inovação recursal configurada. Impossibilidade

Rel. Fábio José Bittencourt AraújoPublicada em 22 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Ao contrário do que afirma a apelante, não há qualquer lastro probatório no sentido de que seus pais eram os verdadeiros donos do bem, e, portanto, que ela seria herdeira de cota parte. Ao revés, os autores é que lograram êxito em comprovar a posse do imóvel de forma mansa, pacífica e com animus domini, como requisita a legislação sobre a matéria. Portanto, vislumbra-se que a sentença não merece reparos, porquanto os autores comprovaram, não apenas o exercício da posse com animus domini, como também que tal situação protraiu-se no tempo, por mais de quarenta anos, contada a soma das posses, não havendo, nesse lapso temporal, oposição ou resistência por quem quer que fosse. Logo, preenchidos foram os requisitos legais previstos para reconhecer o domínio do bem descrito na exordial, em favor dos autores.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.