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TJ-MG

Indenização por danos morais. Abandono afetivo. Prescrição. Prazo

Rel. Sérgio André da Fonseca XavierPublicada em 19 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Se a ação de indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo foi proposta após o decurso do prazo de três anos de vigência doCódigo Civil de 2002, é imperioso reconhecer a prescrição da ação. O pedido de reparação civil por dano moral, em razão do abandono afetivo, nada tem a ver com direito de personalidade, com direitos fundamentais ou com qualquer garantia constitucional, constituindo mera pretensão indenizatória, com caráter econômico, estando sujeita ao lapso prescricional." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.