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TJ-MG

Alimentos. Avós. Responsabilidade subsidiária. Complementação. Necessidade

Rel. Antônio SérvuloPublicada em 19 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A responsabilidade dos avós em prestar alimentos não é apenas sucessiva em relação à responsabilidade dos genitores, mas também complementar, nos casos em que os pais não se encontrem em condições de arcar com a totalidade das necessidades do alimentado.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.