TJ-MG
Alimentos. Avós. Responsabilidade subsidiária. Complementação. Necessidade
Rel. Antônio SérvuloPublicada em 19 de agosto de 2016
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(…) “A responsabilidade dos avós em prestar alimentos não é apenas sucessiva em relação à responsabilidade dos genitores, mas também complementar, nos casos em que os pais não se encontrem em condições de arcar com a totalidade das necessidades do alimentado.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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