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TJ-MG

Alimentos. Avós. Responsabilidade subsidiária e complementar

Rel. Antônio SérvuloPublicada em 19 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A obrigação dos avós de prestarem alimentos aos netos é, portanto, subsidiária. Só se configura necessária quando comprovado que os pais não têm possibilidade de arcar com essa responsabilidade ou quando houver o descumprimento, pelo devedor, de sua obrigação. No caso em tela, restou incontroverso que não foram produzidas provas suficientes para demonstrar a impossibilidade do genitor em contribuir no sustento de suas filhas. Não havendo assim, notícia de inadimplemento de tal prestação.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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