Aborto sem o consentimendo da gestante. Condenação. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência.
Exclusivo para associados.
(…) “A decisão do conselho de sentença do tribunal do júri é soberana por disposição constitucional contida em cláusula pétrea, de modo que, afora eventuais nulidades processuais, só é possível cassá-la quando estiver absolutamente dissociada de qualquer elemento de prova contido nos autos, não podendo o juiz de direito o fazer simplesmente por não estar de acordo com a sua particular percepção sobre o fato. Caso concreto em que a prova ampara suficientemente a condenação. Pena base. Redimensionamento. Possibilidade. Circunstâncias judiciais que, adequadamente analisadas, conduzem a uma pena mais próxima do mínimo legal. Agravante da reincidência. Constitucionalidade. A reincidência não só não ofende a constituição federal como, muito pelo contrário, é instrumento que visa a garantir um tratamento isonômico aos condenados, no sentido de tratar desigualmente aqueles que apresentam condições pessoais desiguais. Quantum de aumento ajustado, proporcionalmente, à basilar redimensionada.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
