TJ-RS
Danos morais. Abandono afetivo e material. Reconhecimento da prescrição.
Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 19 de agosto de 2016
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(…) “Se a ação de indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo foi proposta após o decurso do prazo de três anos de vigência do Código Civil de 2002, é imperioso reconhecer a prescrição da ação. Inteligência do art. 206, §3º, inc. V, do CCB/2002.” (…)
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