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TJ-RS

Dano moral. Abandono afetivo. Maioridade. Prescrição.

Rel. Ivan Leomar BruxelPublicada em 19 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Autora que nasceu em 23/10/1976, portanto atingiu a maioridade em 1994. Paternidade conhecida desde pequena, embora legalmente reconhecida em 27/05/1998. Pretensão indenizatória proposta apenas em 06/10/2011, bem depois de passado o lapso trienal contado da vigência do Código Civil de 2002, pois se trata de reparação civil. Trata-se de simples pretensão indenizatória, de natureza econômico/patrimonial, sujeita ao lapso prescricional.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.