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TJ-SP

Sucessões. Testamento nuncupativo. Inexistência dos pressupostos legais

Rel. Flávio AbramoviciPublicada em 19 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(...) "A Autora pretende a homologação de testamento nuncupativo, e indica como fundamento os artigos 1.893 1 e 1.896 2 , ambos do Código Civil. Entretanto, o alegado autor da herança não estava 'a serviço das Forças Armadas em campanha, dentro do País ou fora dele, assim como em praça sitiada, ou que esteja de comunicações interrompidas', tampouco estava empenhado em combate ou ferido. Evidente, portanto, a inadequação do pedido da Autora, porque os fatos descritos na inicial não autorizam a elaboração de testamento nuncupativo, isto é, somente seria válido testamento escrito." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.