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TJ-RS

Ação declaratória de multiparentalidade. Registro civil. Dupla maternidade e paternidade. Possibilidade

Rel. José Pedro de Oliveira EckertPublicada em 19 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “É que o conceito atual de família, para além do modelo tradicional da família “matrimonializada”, entre homem e mulher, deve ser entendido como “cláusula aberta”, não se excluindo do conceito de família – com o devido reconhecimento e proteção do Estado – famílias formadas com base na afetividade, com motivação eudemonista, decorrentes da dignidade individual dos seus integrantes, pautadas pelo respeito e reconhecimento das características pessoais frente à coletividade. (…) Portanto, cotejando a realidade do fato concreto, de que Luciana, Mariana e Roberto são efetivamente mães e pai de Elena, pois gestaram e nutriram, em conjunto, o projeto de prole, não sendo lícito desconsiderar o vínculo de casamento entre as duas mães e a paternidade, tanto biológica como afetiva de Roberto, lançando mão da proteção especial que o Direito das Famílias atual deve dar às relações fundadas no afeto e na condição individual do ser humano, de rigor o reconhecimento da multiparentalidade e a consequente retificação do registro civil de Elena.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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