TJ-ES
Processo civil. Inventário
Rel. Namyr Carlos de Souza FilhoPublicada em 18 de agosto de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “Admitem-se, contudo, duas exceções relativas aos parentes colaterais: a) o direito de representação dos filhos do irmão pré-morto do de cujus; e b) na ausência de colaterais de segundo grau, os sobrinhos preferem aos tios, mas ambos herdam por cabeça.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
