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TJ-ES

Nomeação de inventariante. Ordem de preferência. Caráter não absoluto. Temperamento

Rel. Dair José Bregunce de OliveiraPublicada em 18 de agosto de 2016

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(…) “A ordem de nomeação de inventariante, prevista no art. 990 doCPC, não apresenta ca ráter absoluto, podendo ser alterada em situação de fato excepcional, quando tiver o Juiz fundadas razões para tanto, forte na existência de patente litigiosidade entre as partes. Evita-se, dessa forma, tumultos pro cessuais desnecessários." (...)

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