TJ-ES
Concurso Público. Candidata Gestante. Princípio da Isonomia. Respeito. Proteção à saúde do nascituro
Rel. Sérgio Luiz Teixeira GamaPublicada em 18 de agosto de 2016
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(…) “Conforme noticiado no Informativo de Jurisprudência 520 do STJ, é possível a remarcação do teste de aptidão física da candidata sem que importe na violação do princípio da isonomia, em face da peculiaridade do caso e tendo em vista a proteção constitucional da gestante e do nascituro.” (...)
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