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TJ-ES

Estabilidade provisória. Proteção à maternidade e ao nascituro. Indenização

Rel. Álvaro Manoel Rosindo BourguignonPublicada em 18 de agosto de 2016

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(…) “A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, nos idos de 2005, em uma hipótese de sucessivas contratações temporárias de professora, que teve a readmissão negada porque estava grávida, reconheceu, por maioria de votos, tendo em vista a proteção à maternidade e ao nascituro, o direito à licença maternidade e à estabilidade provisória” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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