TJ-ES
Cobrança de seguro obrigatório. DPVAT. Morte de nascituro
Rel. Robson Luiz AlbanezPublicada em 18 de agosto de 2016
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(…) “Independente de ser reconhecer o atributo da personalidade jurídica, o fato é que seria um absurdo resguardar direitos desde o surgimento da vida intrauterina se não se autorizasse a proteção desse nascituro – direito à vida – para que justamente pudesse usufruir de tais direitos. Qualquer atentado à integridade do que está por nascer pode, assim, ser considerado um ato obstativo do gozo de direitos.” (...)
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