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TJ-MG

União estável. Reconhecimento de duas uniões concomitantes. Impossibilidade

Rel. Duarte de PaulaPublicada em 18 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Restando comprovado nos autos que o falecido mantinha união estável com uma mulher, não é possível o reconhecimento de uma segunda união estável com outra, sem que se haja desvinculado da primeira, com quem continuou a viver como se fossem marido e mulher, visto que não observada a affectio familiae entre o casal, necessária ao reconhecimento da união estável, e nem muito menos o essencial dever de lealdade e fidelidade.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.