Reconhecimento de união estável. Ações conexas. Relacionamentos paralelos. Requisitos
Exclusivo para associados.
(…) “I. Demonstrado nos autos que mesmo após a separação judicial, o casal reatou o relacionamento amoroso, voltando a viver no mesmo teto, formando família, de forma pública, contínua e duradoura até a morte de um deles, impõe-se o reconhecimento da união estável post mortem com as implicações daí decorrentes. II. A jurisprudência do superior tribunal de justiça é no sentido de ser impossível o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas, notadamente se apenas um relacionamento atende aos requisitos legais, constituindo o outro mero concubinato ou sociedade de fato.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
