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TJ-DF

Ação de inventário. Remoção da inventariante desídia confirmada. Possibilidade

Rel. Esdras NevesPublicada em 18 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Estando comprovada a desídia da inventariante em cumprir determinação judicial, é possível a sua remoção da condição de inventariante, nos termos do artigo 995, do Código de Processo Civil.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.