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TJ-DF

Remoção de inventariante. Requisitos. Inexistência

Rel. José DivinoPublicada em 18 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Não comprovados os requisitos do art. 995 do Código de Processo Civil, mormente a desídia na prestação das primeiras declarações, responsabilidade pela dilapidação dos bens do espólio, ou conluio com herdeiros para prejudicar os demais, indefere-se o pedido de remoção do inventariante.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.