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TJ-DF

Acidente automobilístico. Aborto. Seguro DPVAT. Morte do nascituro. Indenização

Rel. Rômulo de Araújo MendesPublicada em 18 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1. Apesar de o art. 2º do Código Civil condicionar a aquisição da personalidade jurídica ao nascimento com vida, resguardou os direitos do nascituro desde a concepção. 2. A legislação vigente sobre o DPVAT (Lei nº 6.194/1974) objetiva ressarcir o acidentado ou seus beneficiários nas hipóteses de morte, invalidez permanente e despesas médicas provenientes de acidente automobilístico. 3. Ao julgar procedente o pedido de indenização por morte, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 6.194/1974, vê-se que o aborto se adéqua perfeitamente ao preceito legal, razão pela qual não há óbices a que os pais sejam beneficiários do referido seguro.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.