Responsabilidade civil do estado. Morte de nascituro. Danos moral e material
Exclusivo para associados.
(…) “1. A morte de nascituro decorrente da falta do serviço médico adequado em hospital da rede pública causa danos moral e material pelos quais o estado responde objetivamente. 2. O valor arbitrado para compensar o dano moral mostra-se proporcional e razoável, além de atender à finalidade da condenação e à capacidade financeira do ofensor, razões pelas quais não comporta redução. 3. A indenização assegurada pelo stf 491 também se aplica ao natimorto, com base na mesma presunção de que a criança cresceria e, no devido tempo, exerceria atividade remunerada e contribuiria em prol da família. 4. O valor e o período da pensão foram fixados em consonância com a jurisprudência. 5. As despesas com o funeral devem ser ressarcidas.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
