Antecipação de tutela. Internação de nascituro em UTI de rede pública
Exclusivo para associados.
(…) “1. O cumprimento da decisão que antecipa a tutela pretendida não extingue o interesse processual do autor, sendo necessário que o juiz se pronuncie sobre o mérito da demanda na sentença, sob pena de tornar sem efeito o seu pronunciamento anterior. 2. Dever inarredável do estado, a saúde da população se revela um bem jurídico indisponível, porquanto integra o rol dos direitos sociais, garantido na constituição federal, em decorrência da consagração da dignidade da pessoa humana como princípio fundamental do estado democrático de direito de nossa república (arts. 1º, inciso iii e 6º, da cf).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
