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TJ-RS

Cumprimento de sentença. Valores na conta do FGTS do executado. Possibilidade de penhora. Inexistência de outros bens

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 18 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “É passível de penhora o saldo do FGTS para fins de pagamento de alimentos, que dizem respeito à subsistência do alimentado e, assim, à própria dignidade da pessoa humana, quando o executado não titula outros bens passíveis de constrição, não sendo taxativo o rol de hipóteses para a movimentação, previsto no art. 20 da Lei n.º 8.036/90.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.