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TJ-RN

Inventário e partilha. Escritura de cessão de direitos hereditários. Prejuízo ao herdeiro incapaz

Rel. Cornélio AlvesPublicada em 17 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Havendo convalidação do ato negocial por intermédio de decisão judicial, não há que se falar em nulidade pelo argumento de que inexistiu autorização prévia; Constatada a ausência de prejuízo ao herdeiro incapaz, não subsistem os argumentos do órgão ministerial de que deve haver a anulação da partilha.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.