Sucessões. Inventário. Partilha realizada extrajudicialmente. Não participação de herdeira necessária. Pedido de anulação de partilha após a contestação
Exclusivo para associados.
(…) “Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. In casu, a demanda apresenta-se configurada em torno da abertura de inventário para divisão do espólio do de cujus. Só após a contestação, foi requerida a nulidade da partilha extrajudicial realizada sem a participação da apelante, porém tal pleito só foi introduzido no petitório de fls. 84/87 e no recurso de apelação, conforme se observa às fls. 97/106 dos autos.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
