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TJ-CE

Partilha de bens. Título executivo. Indeferimento

Rel. Francisco Barbosa FilhoPublicada em 17 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Esclareço, inicialmente, que os embargos de declaração prestam-se a sanar omissão, contradição e/ou obscuridade presentes no julgado (art. 535, I e II do CPC), bem como à correção de erro material.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.