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TJ-CE

Inventário. Doação. Imóvel alheio aos constantes no espólio. Inobservância dos ditames legais

Rel. Lisete de Sousa GadelhaPublicada em 17 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) "Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.