TJ-RN
Ação de inventário. Sobrepartilha. Alegação de sonegação de bens pelo antigo inventariante. Pedido liminar. Necessidade de instrução probatória
Rel. Vivaldo PinheiroPublicada em 17 de agosto de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “Acerca do pedido de concessão de medida liminar há que se observar, sendo verdadeiras as alegações do requerente, tais fatos ocorreram há quase 50 (cinquenta) anos, ou seja, a fumaça do bom direito se rarefez e o perigo da demora não oferece mais temor, pois os eventuais atos ofensivos a legislação pátria poderiam estar acobertados pela segurança jurídica que uma eventual prescrição reconhece. Inclusive a referente à prescrição aquisitiva.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
