TJ-CE
Contrato de compra e venda de imóvel. Anulação do negócio jurídico. Alienação
Rel. Ntônio Abelardo Benevides MoraesPublicada em 17 de agosto de 2016
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(…) “Nos termos do art. 496, do Código Civil/02, ‘é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.’ .” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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