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TJ-RN

Divórcio direto. Revelia. Regime da comunhão parcial de bens. Meação devida

Rel. Dilermando MotaPublicada em 17 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Embora se verifique a revelia no processamento da ação de divórcio direto, há de ser protegida a meação do cônjuge revel. No regime da comunhão parcial, os bens adquiridos na constância do casamento, a título oneroso, comunicam-se.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.