Pensão por morte. União estável homoafetiva. Inclusão da companheira supérstite como dependente da segurada falecida
Exclusivo para associados.
(…) “2 - Dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º) está a construção de uma sociedade livre justa e solidária, com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo ou quaisquer outras formas de discriminação, e, em respeito a garantia constitucional da dignidade da pessoa humana, não há como negar às relações homoafetivas o mesmo tratamento dispensado às uniões heteroafetivas quanto aos direitos sociais; 3 - A teor do disposto no art. 4º da Lei Complementar Estadual 64/02, havendo prova da união homoafetiva com a segurada falecida, a companheira supérstite deve ser incluída como beneficiária da pensão por morte; 4 - O mérito sobre o qual incidirá provimento jurisdicional se limita ao direito da companheira supérstite, de modo que a prova da união homoafetiva é mera questão prejudicial que não faz coisa julgada material para as questões decididas sob a vigência do CPC/73, servindo apenas para plasmar a fundamentação do julgado.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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