Ação anulatória de negócio jurídico. Contrato de compra e venda de imóvel. Usufruto vitalício
Exclusivo para associados.
(…) “A presença de certidão do Registro Imobiliário, dotada de fé pública, atestando que o imóvel se encontra livre de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, demonstraria, em princípio, a boa-fé objetiva do adquirente. Contudo, a existência de uma escritura diversa, anexada pela parte contrária, atestando cláusula expressa de usufruto vitalício em seu favor, impede a imediata perfectibilização do contrato de compra e venda. Não sendo a presunção de veracidade absoluta, a questão em análise necessita ser mais aprofundada sobre a ocorrência ou não de erro na referida certidão quanto a existência, no assento imobiliário, de cláusula de usufruto vitalício em favor do respectivo doador, de maneira que o deslinde, após instrução probatória, é necessário para efeito de publicidade do direito real eventualmente gravado.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
