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TJ-RN

Ação anulatória de negócio jurídico. Contrato de compra e venda de imóvel. Usufruto vitalício

Rel. Amilcar MaiaPublicada em 17 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A presença de certidão do Registro Imobiliário, dotada de fé pública, atestando que o imóvel se encontra livre de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, demonstraria, em princípio, a boa-fé objetiva do adquirente. Contudo, a existência de uma escritura diversa, anexada pela parte contrária, atestando cláusula expressa de usufruto vitalício em seu favor, impede a imediata perfectibilização do contrato de compra e venda. Não sendo a presunção de veracidade absoluta, a questão em análise necessita ser mais aprofundada sobre a ocorrência ou não de erro na referida certidão quanto a existência, no assento imobiliário, de cláusula de usufruto vitalício em favor do respectivo doador, de maneira que o deslinde, após instrução probatória, é necessário para efeito de publicidade do direito real eventualmente gravado.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.