Penhora sobre nua propriedade de imóvel gravado com usufruto vitalício. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “Descabe a discussão acerca da origem dos títulos de crédito executados, uma vez que um dos requisitos destes é a autonomia, ou seja, em geral, não se questiona a causa dos títulos de crédito ou mesmo a sua origem. Considerando que a penhora foi realizada apenas sobre a nua propriedade, o imóvel pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive após a arrematação ou a adjudicação, até que haja sua extinção. A alegação de eventual excesso de penhora não pode ser matéria oponível em sede de embargos à execução. O excesso de penhora deverá ser decidido após a avaliação, no próprio processo executivo. Essa é a interpretação do art. 685, I, do CPC.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
