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TJ-RN

Penhora sobre nua propriedade de imóvel gravado com usufruto vitalício. Possibilidade

Rel. Dilermando MotaPublicada em 17 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Descabe a discussão acerca da origem dos títulos de crédito executados, uma vez que um dos requisitos destes é a autonomia, ou seja, em geral, não se questiona a causa dos títulos de crédito ou mesmo a sua origem. Considerando que a penhora foi realizada apenas sobre a nua propriedade, o imóvel pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive após a arrematação ou a adjudicação, até que haja sua extinção. A alegação de eventual excesso de penhora não pode ser matéria oponível em sede de embargos à execução. O excesso de penhora deverá ser decidido após a avaliação, no próprio processo executivo. Essa é a interpretação do art. 685, I, do CPC.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.