Sucessões. Nomeação de inventariante. Cônjuge supérstite. Direito a usufruto legal
Exclusivo para associados.
(…) “Está consubstanciada no fato de que, a recorrida faz jus à metade dos aqüestos, tem direito ao usufruto legal e, além disso, pelo fato de conviver com o de cujus até o momento do óbito, era também possuidora dos bens e, por fim, que há indícios suficientes a embasar a tese de que a referida compartilhava da administração do patrimônio do falecido, haja vista que contraiu com o falecido dívidas junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A., (fls. 28/48) para investir no estabelecimento comercial.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
