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TJ-RN

Sucessões. Nomeação de inventariante. Cônjuge supérstite. Direito a usufruto legal

Rel. João RebouçasPublicada em 17 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Está consubstanciada no fato de que, a recorrida faz jus à metade dos aqüestos, tem direito ao usufruto legal e, além disso, pelo fato de conviver com o de cujus até o momento do óbito, era também possuidora dos bens e, por fim, que há indícios suficientes a embasar a tese de que a referida compartilhava da administração do patrimônio do falecido, haja vista que contraiu com o falecido dívidas junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A., (fls. 28/48) para investir no estabelecimento comercial.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.