TJ-RN
Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão. Pretensão de rediscussão do tema através de meio inábil. Conhecimento e rejeição dos embargos
Rel. Aderson SilvinoPublicada em 17 de agosto de 2016
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(…) “I - Se a matéria foi devidamente ventilada no acórdão embargado, não há que se falar em obscuridade, omissão ou contradição. II - Uma nova apreciação do assunto findaria em um reexame da causa, descaracterizando o escopo do recurso de Embargos de Declaração, haja vista não ser o meio hábil para a revisão de pontos já discutidos.” (…)
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