STJ
Meação. Dívida contraída pelo cônjuge varão. Benefício da família. Ônus da prova
Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 17 de agosto de 2016
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(…) “A mulher casada responde com sua meação, pela dívida contraída exclusivamente pelo marido, desde que em benefício da família. Compete ao cônjuge do executado, para excluir da penhora a meação, provar que a dívida não foi contraída em benefício da família.” (…)
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