Ação de reintegração de posse c/c declaração de direito real de habitação. Improcedência
Exclusivo para associados.
(…) Julga-se improcedente a ação de reintegração de posse porque inexiste prova do esbulho, na medida em que a demandada é a companheira sobreviva do possuidor anterior falecido, sem prejuízo da ação reivindicatória ou de regulação no inventário de bens. Julga-se improcedente a ação de reconhecimento do direito de habitação, à falta de regular inventário de bens ou da participação do espólio ou de todos os herdeiros na ação, sem prejuízo do que se possa justificar no inventário de bens ou em pretensão e defesa em ação autônoma, entre partes legítimas.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
