Exoneração de alimentos. Maioridade civil. Curso universitário. Conversão para revisional
Exclusivo para associados.
(…) “É do art. 264, do Código de Processo Civil a regra que impede a alteração dos pedidos iniciais após a válida formação da relação processual, sem o consentimento do réu, razão pela qual, na hipótese, indevida é a conversão da ação de exoneração de alimentos para revisional e a antecipação de tutela nesta concedida; Prudente a manutenção da obrigação alimentar até o julgamento do pedido de exoneração, se o beneficiário, embora maior de idade, alega necessitar dos alimentos para custear faculdade particular, onde está fazendo curso superior, mormente porque durante aquela demanda as partes podem chegar a consenso.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
