Alimentos. Capacidade financeira do obrigado. Prova. Ônus do autor
Exclusivo para associados.
(…) “Mesmo em se tratando de alimentos, a demonstração do fato constitutivo do direito alegado na inicial, tal como previsto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, constitui ônus do autor, de sorte que, não restando demonstrada a capacidade financeira do alimentante de pagar a verba alimentar no valor pretendido ou no estabelecido pela sentença, impõe-se a mitigação para quantia adequada à realidade dos autos e ao que dispõe o art. 1.694, § 1º, do Código Civil, podendo ser considerado para esse fim as necessidade naturais do alimentando e, inclusive, a renda declarada pelo próprio devedor.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
