TJ-SE
Aquisição de imóvel litigioso. Conflito de interesses. Direito real de habitação
Rel. Clara Leite de RezendePublicada em 16 de agosto de 2016
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(…) “Nos termos do art. 1.196 do CC, o possuidor é aquele que de fato tem o exercício, pleno ou não de algum dos poderes inerentes a propriedade.” (...)
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