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TJ-SE

Imissão na posse. União estável. Direito real de habitação

Rel. José Alves NetoPublicada em 16 de agosto de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O Direito Real de habitação é o que permite ao cônjuge sobrevivente, reconhecida a união estável, residir no imóvel em que residia com o falecido, conforme narra o art. 7º, parágrafo único da Lei 9.278/96.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.