TJ-SE
Imissão na posse. União estável. Direito real de habitação
Rel. José Alves NetoPublicada em 16 de agosto de 2016
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(…) “O Direito Real de habitação é o que permite ao cônjuge sobrevivente, reconhecida a união estável, residir no imóvel em que residia com o falecido, conforme narra o art. 7º, parágrafo único da Lei 9.278/96.” (…)
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